Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (22), altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
Hoje, a Lei 14.399, de 2022, fixa em exatos R$ 3 bilhões a entrega anual aos estados e municípios para aplicação em cultura. Fica assegurada a preservação integral dos recursos destinados ao setor nos entes federativos no total de R$ 15 bilhões a partir de 2023, em um período de cinco anos.

Analisamos e desembolsamos o precatório em apenas 5 dias úteis, com pagamento efetuado em até 16 horas após a assinatura.
É importante ressaltar que não impomos limites de valores ou quantidade. Assumimos integralmente o risco da operação, proporcionando a você uma experiência segura e sem custos.
Comprovação
A MP 1.274/2024 define que, a partir de 2025, os estados e municípios terão de comprovar investimentos orçamentários próprios para a cultura para que tenham acesso a novos repasses da União. O cálculo do repasse dos recursos da União levará em conta o saldo total remanescente nas contas dos municípios e estados.
Assim, a liberação de recursos estará condicionada à efetiva execução das ações previstas. Somente aqueles que tiverem cumprido percentual mínimo de execução terão recursos liberados, o que, segundo o governo, também possibilitará melhor monitoramento da execução dessa política:
“O regramento determinará que, para o ente federativo fazer jus ao recebimento de novos recursos da Pnab, é necessário que esse tenha executado um percentual mínimo dos recursos já recebidos no exercício anterior. Neste sentido, busca-se conferir maior efetividade da política pública, incentivando que aos recursos cheguem, com maior agilidade, aos seus destinatários finais, quais sejam, os agentes de culturais e a sociedade civil como um todo”, afirma o governo em nota ao Congresso.
A MP também estabelece que, até 2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada município ou estado. E a partir do ano seguinte, somente receberão os recursos quem dispuser de fundo de cultura.



3 comentarios
Can you be more specific about the content of your article? After reading it, I still have some doubts. Hope you can help me.
The point about linking new transfers to a minimum execution percentage of prior-year funds seems like the real teeth here, since unspent balances were the original problem. A practical step for municipal culture staff: before the 2025 cycle, pull the balance and execution figures from the prior exercise and map which projects can realistically be executed within the year, so the required percentage is met rather than risking a blocked transfer. Documenting that plan early also helps when justifying the fund structure.
Wonderful web site. A lot of useful information here. I’m sending it to several buddies ans also sharing in delicious. And certainly, thank you on your effort!