Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935, de 2024). A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.
De acordo com essa lei, «a agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização».
O termo «periurbano» se refere às áreas próximas dos perímetros das cidades.
>>> A norma também define sete objetivos para essa política nacional:


