O Poder Executivo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) a Medida Provisória 1.251/2024, que altera a Lei 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. A MP, agora, deverá ser analisada em comissão mista e, depois, seguir para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até o início de dezembro, para se tornar lei.
A mudança segue a medida já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais, conforme estabelecido na | Lei 11.488, de 2007.